INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 945/09-GSF, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de
14.04.09)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados, para o dia 15 de abril de 2009, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:
I - segunda parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2;
II - primeira parcela ou à parcela única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 3.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de abril de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de abril de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda