INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 945/09-GSF, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 14.04.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados, para o dia 15 de abril de 2009, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:

I - segunda parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2;

II - primeira parcela ou à parcela única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 3.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de abril de 2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de abril de 2009.

 

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda