INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 948/09-GSF, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de
27.04.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 504/01-GSF, que dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);
IV - empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda