INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 949/09-GSF, DE 12 DE MAIO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 15.05.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica alterado, para o dia 6 de maio de 2009, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constante do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondente à primeira parcela ou à cota única, relativamente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 5 de maio de 2009.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de maio de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda