INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 963/09-GSF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(PUBLICADA NO DOE de 23.10.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 51 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 51......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 8º Tratando-se de extrator de substância mineral, além dos documentos exigidos nos incisos I e II do caput deste artigo, o contribuinte, pessoa natural ou jurídica, deverá apresentar cópia do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM -.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda