INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 964/09-GSF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA
NO DOE de 23.10.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF-, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 932/08-GSF-, de 23 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
SITUAÇÕES
ESPECÍFICAS DECORRENTES DA MODALIDADE DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES |
REGISTROS
TIPOS |
.............................................................................. |
................... |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
OU SUBSTITUÍDO NOS CASOS DE DOCUMENTO
COM DESTAQUE DO ICMS ST |
53 |
.............................................................................. |
................... |
”
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda