INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 969/09-GSF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 17.11.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Estipula novos prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes que especifica, previstos na Instrução Normativa nº 928/08-GSF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os prazos previstos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/08-GSF, de 11 de dezembro de 2008, para os pagamentos das 1ªs (primeiras) parcelas do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009, dos contribuintes que especifica, ficam alterados para:

I - 21 de dezembro de 2009, quanto ao Prestador de Serviço de Telecomunicação;

II - 21 de dezembro de 2009, quanto a Petróleo Brasileiro S/A.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2009.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda