INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 972/09-GSF, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 11.12.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda

 

 


 

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