INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
(PUBLICADA NO DOE de 28.12.09)
Revogada a partir de 01.07.11 pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de
27.12.10.
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Alterações:
1. Instrução Normativa nº 1006/10-GSF, de 16.09.10.
(DOE de 20.09.10);
2. Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27.12.10
(DOE de 30.12.10).
Nota: Com relação à revogação vide Instrução Normativa nº 1006/10-GSF, de 16.09.10.
(DOE de 20.09.10).
Dispõe sobre os
contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital
- EFD - a partir de 1º de julho de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS - relacionados com seus respectivos Cadastros de
Contribuintes Pessoas Jurídicas - CNPJ - Base na Lista de Obrigados à
Escrituração Fiscal Digital - EFD - Goiás - 2010 estão obrigados, a partir de
1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.
Parágrafo único. A Lista de Obrigados à EFD a que se
refere o caput esta disponível no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/,
e tem como chave de codificação digital a sequência
772DCE889FDAB29D678600783DFE2B64, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
"Message Digest" 5.
Art. 2º Para a geração do arquivo digital relativo a EFD o contribuinte deve
adotar as especificações do leiaute previsto em Ato COTEPE correspondente ao
perfil a ele atribuído e indicado na Lista de Obrigados à EFD a que se refere o
art. 1º.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretario da Fazenda