INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 981/10 - GSF, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 02.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários de que trata o art. 2º da Lei nº 16.883/10.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 16.883, de 12 de janeiro de 2010, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objetos de extinção de que trata o art. 2º da Lei nº 16.883/10, são aqueles constituídos até 30 de novembro de 2009, considerados, até essa data, o valor originário da obrigação tributária e demais acréscimos previstos na legislação tributária.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos créditos tributários constituídos até 30 de novembro de 2009, correspondentes a penalidades pecuniárias decorrentes do descumprimento de obrigação acessória relativa ao ICMS.
Art. 2º Compete à Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à extinção dos créditos tributários de que trata o art. 1º, ficando seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse fim necessários.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda