INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 982/10-GSF, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 04.02.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, ficam alterados para:

I - 15/02/2010, em se tratando da primeira parcela;

II - 10/03/2010, em se tratando da segunda parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 2 de fevereiro de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda