INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 982/10-GSF, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 04.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, ficam alterados para:
I - 15/02/2010, em se tratando da primeira parcela;
II - 10/03/2010, em se tratando da segunda parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir do dia 2 de fevereiro de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda