INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 985/10-GSF, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 08.03.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga a Instrução Normativa nº 970/2009-GSF e as instruções normativas e dispositivos de instruções normativas que especifica do extinto Gabinete de Controle Interno da Governadoria.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, VII, e no art. 11, I, ambos da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2.008, e considerando o disposto no art. 29 da Constituição Estadual e no Decreto nº 7.041, de 28 de dezembro de 2009, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. Ficam revogados:

I - a Instrução Normativa nº 1, de 1º de setembro de 2001;

II - a Instrução Normativa nº 2, de 12 de novembro de 2001;

III - a Instrução Normativa nº 4, de 7 de novembro de 2002;

IV - a Instrução Normativa nº 5, de 8 de agosto de 2003;

V - a Instrução Normativa nº 6, de 21 de agosto de 2003;

VI - a Instrução Normativa nº 7, de 5 de março de 2004;

VII - a Instrução Normativa nº 8, de 7 de abril de 2004;

VIII - a Instrução Normativa nº 10, de 3 de novembro de 2004;

IX - a Instrução Normativa nº 11, de 3 de novembro de 2004;

X - a Instrução Normativa nº 12, de 11 de novembro de 2004;

XI - a Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2005;

XII - a Instrução Normativa nº 15, de 3 de outubro de 2005;

XIII - a Instrução Normativa nº 16, de 1º de março de 2006;

XIV - os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 17, de 1º de março de 2006;

XV - a Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2006;

XVI - a Instrução Normativa nº 19, de 27 de março de 2006;

XVII - a Instrução Normativa nº 20, de 9 de junho de 2006;

XVIII - a Instrução Normativa nº 21, de 10 de julho de 2006;

XIX - a Instrução Normativa nº 24, de 2 de outubro de 2006;

XX - a letra “a” do art. 1º da Instrução Normativa nº 25, de 27 de outubro de 2006;

XXI - a Instrução Normativa nº 26, de 4 de dezembro de 2006;

XXII - a Instrução Normativa nº 27, de 8 de janeiro de 2007;

XXIII - a Instrução Normativa nº 28, de 7 de fevereiro de 2007;

XXIV - a Instrução Normativa nº 29, de 28 de fevereiro de 2007;

XXV - a Instrução Normativa nº 30, de 6 de março de 2007;

XXVI - a Instrução Normativa nº 31, de 14 de maio de 2007;

XXVII - a Instrução Normativa nº 33, de 23 de março de 2007;

XXVIII - a Instrução Normativa nº 34, de 23 de abril de 2007;

XXIX - a Instrução Normativa nº 35, de 2 de maio de 2007;

XXX - a Instrução Normativa nº 36, de 2 de julho de 2007;

XXXI - a Instrução Normativa nº 970, de 16 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de março de 2010.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda