INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 986/10-GSF, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 11.03.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 34......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º A critério do titular da Delegacia Regional de Fiscalização a que estiver circunscrito, o contribuinte poderá ser mantido na condição cadastral de ‘paralisado provisoriamente’ até que sejam feitas as averiguações necessárias à conclusão do evento.

..................................................................................................................................................

§ 5º A exigência de que trata o § 1º não se aplica ao contribuinte que também seja prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS e que queira permanecer somente com essa atividade, bastando, nesse caso, apresentar apenas a certidão de alteração contratual ou outro documento equivalente fornecido pela JUCEG.“.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de março de 2010.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda