INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 987/10-GSF, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 25.03.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O pagamento das 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas ou da parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos com placa final 1 e 2, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, fica prorrogado para 4 de maio de 2010.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da
Fazenda