INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 993/10-GSF, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 26.04.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,  Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.15.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:

I - álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado combustível - comum;

II - álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado combustível - aditivado;

III - óleo diesel B - comum;

IV - óleo diesel B - aditivado;

V - gasolina C - comum;

VI - gasolina C - aditivada;

VII - querosene;

VIII - gás natural veicular.

..................................................................................................................................................

§ 6º Na autenticação do livro Movimentação de Combustíveis deve ser considerada a denominação do subtipo vigente no início mês da escrituração, para efeito de designação do nome do livro fiscal.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2010.

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda