INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 467/00-GSF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.10.00)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 472/00-GSF, de 30.11.00 (DOE de 04.12.00);

2. Instrução Normativa nº 537/02-GSF, de 20.03.02 (DOE de 09.04.02);

3. Instrução Normativa nº 831/06-GSF, de 17.11.06 (DOE de 22.11.06);

4. Instrução Normativa nº 887/07-GSF, de 17.12.07 (DOE de 20.12.07);

5. Instrução Normativa nº 993/10-GSF, de 22.04.10 (DOE de 26.04.10);

6. Instrução Normativa nº 1064/11-GSF, de 25.08.11 (DOE de 29.08.11);

7. Instrução Normativa nº 1065/11-GSF, de 02.09.11 (DOE de 08.09.11);

8. Instrução Normativa nº 1090/11-GSF, de 10.02.12 (DOE de 14.02.12);

9. Instrução Normativa nº 1131/12-GSF, de 27.11.12 (DOE de 29.11.12);

10. Instrução Normativa nº 1174/13-GSF, de 17.12.13 (DOE de 19.12.13);

11. Instrução Normativa nº 1189/14-GSF, de 26.08.14 (DOE de 28.08.14);

12. Instrução Normativa nº 1225/15-GSF, de 12.06.15 (DOE de 16.06.15).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica instituído o sistema de Controle da Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.

Art. 2º O CIAF deve controlar, por meio de processamento eletrônico de dados, os processos de autorização para confecção e liberação de uso de documentos e o processo de autenticação de livros fiscais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos documentos de controle previstos na legislação tributária, inclusive aos estabelecidos em regime especial.

Art. 3º O CIAF é administrado pelo Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - da Superintendência da Receita Estadual.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º PELO ART. 1º DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

Art. 3º O CIAF é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF.

Art. 4º A autorização para confecção e liberação de uso de documentos, bem como a autenticação de livros fiscais devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária: (Redação original - vigência: 01.12.00 a 10.12.06)

Art. 4º A autorização para confecção e liberação de uso de documentos fiscais, bem como a autenticação eletrônica de livros fiscais, de formulários do livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS -, e, quando for o caso, de outros documentos de controle devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

Art. 4º A autorização para confecção de documentos fiscais, a baixa de documentos fiscais, a autenticação de livros e, quando for o caso, de outros documentos de controle, devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

I - na delegacia fiscal em cuja circunscrição se localizar o contribuinte usuário; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 10.12.06)

I - na delegacia fiscal ou regional em cuja circunscrição se localizar o contribuinte usuário, quando se tratar de autorização para confecção ou liberação de uso de documentos fiscais; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 27.11.12)

I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, quando se tratar de autorização para confecção de documentos fiscais; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

II - no DIEF se o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação. (Redação original - vigência: 01.12.00 a 10.12.06)

II - em qualquer delegacia fiscal ou regional, quando se tratar de autenticação eletrônica; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

II - em qualquer delegacia regional de fiscalização, antes da disponibilização do sistema eletrônico na página da SEFAZ; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação, antes da disponibilização do sistema eletrônico na internet, na página da SEFAZ. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

ACRESCIDO O § 1º AO ART. 4º PELO ART. 1° DA IN Nº 537/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

§ 1º O controle eletrônico de autenticação de livros fiscais deve ser adotado opcionalmente pela delegacia regional de fiscalização, em substituição ao controle manual feito por meio da “Ficha de Controle de Visto em Livros Fiscais” de que trata a Instrução Normativa nº 005/92 - DRE, de 2 de julho de 1992.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

REVOGADO O § 1º DO ART. 4º PELO ART. 4° DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

§ 1º Revogado.

ACRESCIDO O § 2º AO ART. 4º PELO ART. 1° DA IN Nº 537/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

§ 2º A delegacia regional de fiscalização deve comunicar a opção pelo controle eletrônico de autenticação de livros fiscais ao chefe do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Superintendência da Receita Estadual.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

REVOGADO O § 2º DO ART. 4º PELO ART. 4° DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

§ 2º Revogado.

Art. 5º O controle dos documentos fiscais no CIAF é realizado com a utilização dos seguintes módulos:

I - Módulo “A” - Documento Fiscal Autorizado, destinado a operacionalizar a autorização para confecção de documento fiscal, observada a legislação tributária;

II - Módulo “B” - Liberação de Uso de Documentos Fiscais, destinado a controlar a utilização dos documentos fiscais, por meio da emissão do termo de liberação de uso, fornecido pelo fisco, mediante solicitação escrita do contribuinte;

III - Módulo “C” - Documento Fiscal Baixado, cuja função é controlar o documento fiscal indisponível para uso pelo contribuinte.

§ 1º Considera-se documento fiscal indisponível para uso aquele que não apresenta condições materiais para ser emitido ou que tenha vedada na legislação a sua utilização, especialmente pelos seguintes motivos: (Renumerado o parágrafo único para § 1º a partir de 16.06.15 pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF)

I - paralisação temporária da atividade;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso i do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

I - paralisação temporária da atividade;

II - baixa ou suspensão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso iI do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

II - baixa, suspensão ou cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

III - cancelamento;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso iII do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

III - cancelamento do documento fiscal ou nulidade por ato declaratório;

IV - nulidade por ato declaratório;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso iV do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

IV - expiração do prazo de utilização;

V - expiração do prazo de utilização;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso V do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

V - decurso do prazo decadencial;

VI - perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso VI do PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

VI - alteração relacionada ao aspecto formal do documento fiscal;

ACRESCIDO O inciso VII Ao PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

VII -  mudança de série do documento fiscal;

ACRESCIDO O INCISO VIII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

VIII - perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.

§ 2º No caso de desaparecimento, perda ou extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais; o contribuinte deve comunicar o fato ao público em geral, mediante 3 (três) publicações sucessivas em jornal, especificando os dados do contribuinte e dos documentos, equipamentos ou livros. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 6º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, modelo 17-A, é o instrumento hábil para o contribuinte usuário solicitar a autorização para confecção de documento fiscal.

§ 1º A autorização para confecção de documento fiscal deve ser concedida por meio do documento denominado Concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser expedido pelo sistema em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª (primeira) via, empresa gráfica credenciada;

II - 2ª (segunda) via, estabelecimento do usuário;

III - 3ª (terceira) via, repartição fiscal.

§ 2º Deferido o pedido, o documento de que trata o parágrafo anterior deve ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação do formulário AIDF na repartição fiscal.

§ 3º O prazo máximo para a impressão de documento fiscal é de 60 (sessenta) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar a sua prorrogação ou cancelamento dentro do prazo de validade. (Redação original - vigência: 01.12.00 a 15.06.15)

§ 3º O prazo máximo para a impressão de documento fiscal é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar o cancelamento dentro do prazo de validade. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 7º A liberação de uso de documento fiscal dá-se com a expedição do Termo de Liberação de Uso de Documento Fiscal, previsto no Anexo III desta instrução.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 03.12.00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 7º PELO ART. 3º DA IN Nº 472/00-GSF, DE 30.11.00 - VIGÊNCIA: 04.12.00.

Art. 7º A liberação de uso de documento fiscal dá-se com a expedição do Termo de Liberação de Uso de Documento Fiscal, previsto no Anexo IV desta instrução.

Parágrafo único. É vedada a utilização de documento fiscal sem a prévia liberação de uso, exceto quando se tratar de:

I - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

II - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - AIECF.

Art. 8º O Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução, à delegacia fiscal ou ao DIEF, conforme o caso.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 03.12.00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 8º PELO ART. 3º DA IN Nº 472/00-GSF, DE 30.11.00 - VIGÊNCIA: 04.12.00.

Art. 8º O Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo III desta instrução, à delegacia fiscal ou ao DIEF, conforme o caso.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT  DO ART. 8º PELO ART. 1º DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

Art. 8º O Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo III, à delegacia fiscal ou regional ou ao GIEF, conforme o caso.

§ 1º O Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal deve ser preenchido em duas vias com a seguinte destinação:

I - 1a (primeira) via, repartição fiscal;

II - 2a (segunda) via, contribuinte.

§ 2º Deferido o pedido, o Termo de Liberação deve ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação do Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal na repartição fiscal.

§ 3º A quantidade de documentos fiscais liberados para uso deve ser compatível com a rotatividade de utilização desses documentos pelo contribuinte.

Art. 9º Na primeira liberação de uso de cada Concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, o pedido de liberação deve estar acompanhado de um jogo de formulário ou documento fiscal relativo à seqüência numérica especificada na respectiva Concessão de Autorização.

Art. 10. Ficam dispensados da prévia liberação pelo fisco, durante o prazo de utilização previsto na respectiva Concessão, os documentos fiscais a seguir enumerados, autorizados até a data da publicação desta instrução, confeccionados ou não: (Redação original - vigência: 01.12.00 a 15.06.15)

NOTA: Por força do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF, de 27.11.12, a partir de 01.10.12, aplica-se a dispensa prevista neste artigo, aos documentos previstos no art. 114 do Decreto 4.852/97, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.

I - documentos fiscais já autenticados; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 15.06.15)

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

II - Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

III - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

III - Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

IV - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

IV - Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

V - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

V - Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

VI - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16. (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

VI - Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput deste artigo, em relação aos documentos fiscais mencionados nos incisos II a VI: (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

I - aplica-se inclusive quando se tratar de formulários contínuos; (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

II - não se aplica aos casos de prorrogação do prazo de utilização. (Redação original - vigência: 01.12.00 a 27.11.12)

Parágrafo único. Revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.131/12-GSF - vigência: 28.11.12 a 15.06.15)

Art. 10. Ficam dispensados da prévia liberação pelo fisco, durante o prazo de utilização previsto na respectiva Concessão, os documentos fiscais previstos no art. 114 do RCTE, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2001, o contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD - somente pode emitir os documentos fiscais a seguir relacionados, quando confeccionados em formulários contínuos, após a prévia liberação de uso pelo fisco:

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 28.11.12.

I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;

II - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

III - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

IV - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

V - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao estoque de formulários contínuos em poder do contribuinte.

REVOGADO O ART. 11 PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.131/12-GSF, de 27.11.12 - VIGÊNCIA: 28.11.12.

Art. 11. Revogado;

Art. 12. Fica criado o documento denominado Termo de Credenciamento de Gráfica, conforme modelo constante no Anexo IV desta instrução.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 03.12.00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 PELO ART. 3º DA IN Nº 472/00-GSF, DE 30.11.00 - VIGÊNCIA: 04.12.00.

Art. 12. Fica criado o documento denominado Termo de Credenciamento de Gráfica, conforme modelo constante no Anexo II desta instrução.

ACRESCIDO O ART. 13 PELO ART. 1° DA IN Nº 537/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

Art. 13. Os livros fiscais previstos no art. 306 do RCTE devem ser autenticados:

I - previamente, antes de serem utilizados, se escriturados manualmente;

II - posteriormente, depois de encerrados e encadernados, se escriturados por processamento eletrônico de dados.

§ 1° O livro fiscal a ser autenticado deve conter:

I - termo de abertura devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo V, no caso de autenticação prévia de livro de escrituração manual;

II - termo de abertura e termo de encerramento, conforme modelos constantes do Anexo V, devidamente preenchidos e assinados, no caso de escrituração por processamento eletrônico de dados.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 13 PELO ART. 1º DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

§ 1° O livro fiscal a ser autenticado deve conter:

I - termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, ou por seu representante legal, e por seu contabilista, conforme modelo constante do Anexo V, no caso de autenticação prévia de livro de escrituração manual;

II - termo de abertura e termo de encerramento, conforme modelos constantes dos Anexos V e VI, devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte, ou por seu representante legal, e por seu contabilista, no caso de escrituração por processamento eletrônico de dados.

§ 2° Para a autenticação, não se tratando de início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, deve ser apresentado o livro imediatamente anterior. (Redação original - vigência: 01.12.00 a 10.12.06)

§ 2º O pedido de autenticação eletrônica deve ser feito à delegacia fiscal ou regional pelo contribuinte ou seu representante legal ou por seu contabilista, observado o seguinte: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

§ 2º A autenticação deve ser realizada por meio de processamento eletrônico de dados, utilizando o programa disponibilizado no endereço www.sefaz.go.gov.br, com uso de senha de acesso restrito ou por certificação digital, pelo contribuinte ou por seu contabilista, devendo ser informado no campo específico do pedido de autenticação, o correspondente validador, calculado conforme orientações constantes do Anexo XI desta Instrução, observado o seguinte: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

I - tratando-se de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo livro fiscal; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

I - tratando-se de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo livro fiscal, nas situações em que não seja possível a autenticação via internet; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

II - tratando-se de autenticação de formulário do livro RAICMS, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado dos respectivos formulários; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.05.15)

II - Revogado. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

III - nos casos descritos nos incisos I e II deste parágrafo, deve ser informado em campo específico do próprio pedido de autenticação o correspondente validador, calculado conforme orientações constantes do Anexo XI. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.05.15)

III - Revogado. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

§ 3º Tratando-se de livro fiscal de escrituração manual e não sendo início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, juntamente com o Pedido de Autenticação de Livro Fiscal deve ser apresentado o livro imediatamente anterior. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.05.15)

§ 3º Revogado. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

§ 4º A primeira autenticação de qualquer modelo de livro fiscal, para o qual seja indicada a forma de escrituração por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, caracteriza a opção do contribuinte por essa forma de escrituração, ficando vedada a posterior escrituração dos livros especificados no art. 40 da IN nº 389/99-GSF por meio manuscrito. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 14. A autenticação de livros fiscais é gratuita e deve ser formalizada por meio de afixação de etiqueta gerada e impressa por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, conforme modelos constantes do Anexo VI, sendo: (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

I - no caso de livro escriturado manualmente: (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

a) uma Etiqueta de Autenticação no termo de abertura do livro; (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

b) uma Etiqueta de Encerramento no termo de encerramento do livro, a ser aposta no momento da autenticação do livro de numeração posterior ou na cessação de atividades do estabelecimento; (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

II - uma Etiqueta de Autenticação, emitida em duas vias, a serem afixadas nos termos de abertura e encerramento, quando se tratar de autenticação de livro escriturado por processamento eletrônico de dados. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

Art. 14. A autenticação eletrônica é gratuita e formaliza-se: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06)

I - no caso de autenticação de livros fiscais, com a expedição do Termo de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VIII, que será entregue ao contribuinte, para ser afixado no livro correspondente; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06)

II - no caso de autenticação de formulários do livro RAICMS, com a expedição do Termo de Autenticação de Formulários do Livro RAICMS, conforme modelo constante do Anexo X, que será entregue ao contribuinte para ser afixado nos formulários autenticados. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

II - Revogado. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

ACRESCIDO O ART. 15 PELO ART. 1° DA IN Nº 537/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

Art. 15. A numeração dos livros deve ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.

§ 1º Os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, e Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A, podem ser subdivididos conforme a origem das operações em “internas” ou “interestaduais”.

§ 2º Além da subdivisão de livros prevista no parágrafo anterior, o contribuinte contemplado com o incentivo do programa Fomentar ou Produzir pode subdividir os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A e Registro de Apuração do ICMS em “Industrial - Fomentar ou Produzir” e “Não Industrial - Fomentar ou Produzir”, conforme as operações ou prestações façam referência à apuração do imposto com ou sem o incentivo financeiro do Fomentar ou Produzir.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 16.12.07.

REVOGADO O § 2º DO ART. 15 PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO nORMATIVA Nº 887/07, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 17.12.07.

§ 2º Revogado.

§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis pode ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, em: “álcool comum”, “álcool aditivado”, “diesel comum”, “diesel aditivado”, “gasolina comum”, “gasolina aditivada” e “gasolina de aviação”.

NOTA: Redação com vigência de 09.04.02 a 31.05.10.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 3º do art. 15 pelo art. 1º dA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 993/10-gsf, DE 22.04.10 - VIGÊNCIA: 01.06.10.

§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:

I - álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado combustível - comum; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

I - etanol hidratado combustível - comum;  (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

II - álcool etílico hidratado combustível/etanol hidratado combustível - aditivado; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

II - etanol hidratado combustível - aditivado; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

III - óleo diesel B - comum; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

III - óleo diesel B - comum; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

IV - óleo diesel B - aditivado; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

IV-A - óleo diesel B S10; (Redação acrescida pela IN 1.090/12-GSF - vigência: 01.01.12 a 27.08.14)

IV-B - óleo diesel B S50; (Redação acrescida pela IN 1.090/12-GSF - vigência: 01.01.12 a 27.08.14)

IV-C – ÓLEO DIESEL B S500 COMUM (Redação acrescida pela IN Nº 1.174/13-GSF - Vigência: 19.12.13 a 27.08.14)

IV-D – ÓLEO DIESEL B S500 ADITIVADO (Redação acrescida pela IN Nº 1.174/13-GSF - Vigência: 19.12.13 a 27.08.14)

IV - óleo diesel B - aditivado; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

V - gasolina C - comum; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

V - óleo diesel B S10 - comum; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

VI - gasolina C - aditivada; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

VI-A - gasolina podium; (Redação acrescida pela IN Nº 1.064/11-GSF - Vigência: 25.07.11 a 27.08.14)

VI - óleo diesel B S10 - aditivado; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

VII - querosene; (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

VII - óleo diesel B S50 - comum; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

VIII - gás natural veicular. (Redação conferida pela IN 993/10-GSF - vigência: 01.06.10 a 27.08.14)

VIII - óleo diesel B S50 - aditivado; (Redação conferida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

IX - óleo diesel B S500 - comum; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

X - óleo diesel B S500 - aditivado; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XI - gasolina C - comum; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XII - gasolina C - aditivada; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XIII - gasolina C  S50 - comum; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XIV - gasolina C  S50 - aditivada; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XV - gasolina podium; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XVI - gasolina premium; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XVII  - querosene; (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

XVIII - gás natural veicular. (Redação acrescida pela IN 1.189/14-GSF - vigência: 28.08.14)

§ 4º O delegado regional ou fiscal pode autorizar, a pedido do interessado, outras subdivisões dos livros constantes do art. 306 do RCTE, quando se tratar de atividades sujeitas a alíquotas diversas ou quando o volume ou natureza das operações o justificar, adotando-se denominação conforme o fim específico.

§ 5º A denominação atribuída à subdivisão dos livros fiscais deve constar dos termos de Abertura e Encerramento logo em seguida ao nome próprio do livro fiscal.

ACRESCIDO O § 6º AO ART. 15 pelo art. 1º dA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 993/10-gsf, DE 22.04.10 - VIGÊNCIA: 01.06.10.

§ 6º Na autenticação do livro Movimentação de Combustíveis deve ser considerada a denominação do subtipo vigente no início mês da escrituração, para efeito de designação do nome do livro fiscal.

Art. 16. O contribuinte goiano deve, quando a delegacia regional de fiscalização adotar o controle eletrônico de autenticação de livros fiscais, reiniciar a numeração dos livros fiscais a serem autenticados, iniciando no número 1 (um). (Redação acrescida pela IN 537/02-GSF - vigência: 09.04.02 a 10.12.06)

Art. 16. O contribuinte, a partir da 1ª (primeira) autenticação eletrônica de livro fiscal, deve fazer constar a letra "E" junto ao número do respectivo livro, para identificar a autenticação eletrônica, devendo ser mantida a mesma seqüência numérica que já utiliza em seus livros fiscais. (Redação conferida pela IN 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

Art. 16. Na autenticação eletrônica de livro fiscal deve ser mantida a mesma sequência numérica já utilizada pelo contribuinte em seus livros fiscais. (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 16-A. A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia fiscal ou regional a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII. (Redação acrescida pela IN 887/07-GSF - vigência: 17.12.07 a 15.06.15)

Parágrafo único. Efetivada a baixa do documento fiscal, a autoridade competente expedirá o Termo de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo XIII. (Redação acrescida pela IN 887/07-GSF - vigência: 17.12.07 a 15.06.15)

Art. 16-A. A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia regional de fiscalização a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII, ou por meio de sistema informatizado disponibilizado no mesmo site, mediante o uso de senha de acesso restrito ou de certificação digital. (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

§ 1º Efetivada a solicitação de baixa do documento fiscal, o sistema expedirá o Pedido de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo XII, o qual deve ser impresso e assinado pelo representante legal do contribuinte e apresentado juntamente com os documentos fiscais a serem baixados na delegacia regional de fiscalização da circunscrição do requerente. (Redação acrescida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

§ 2º O servidor da delegacia regional de fiscalização encarregado de receber os documentos fiscais para baixa, mediante conferência dos documentos fiscais entregues e dos dados descritos no Pedido de Baixa de Documento Fiscal, deve, constatada a correção das informações, homologar a baixa e emitir o Termo de Baixa de Documento Fiscal por meio do sistema, conforme modelo constante do Anexo XIII. (Redação acrescida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

Art. 17. O Superintendente da Receita Estadual pode:

NOTA: Por força do art. 3º da Instrução Normativa nº 537/02-GSF, de 20.03.02, com vigência a partir de 09.04.02, fica renumerado para art. 17 o art. 13 desta instrução.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 17 PELO ART. 1º DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

Art. 17. O Superintendente da SGAF pode:

I - dispensar da liberação de uso documentos fiscais, exceto os previstos no art. 114 do RCTE;

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 28.11.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aO INCISO I DO ART. 17 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.131/12-GSF, de 27.11.12 - VIGÊNCIA: 28.11.12.

I - dispensar da liberação de uso documentos fiscais;

II - baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta instrução.

NOTA: Por força do art. 3º da Instrução Normativa nº 537/02-GSF, de 20.03.02, com vigência a partir de 09.04.02, fica renumerado para art. 17 o art. 13 desta instrução.

Art. 18. Fica revogada a Instrução Normativa nº 165/94-GSF, de 8 de junho de 1994.

NOTA: Por força do art. 3º da Instrução Normativa nº 537/02-GSF, de 20.03.02, com vigência a partir de 09.04.02, fica renumerado para art. 18 o art. 14 desta instrução.

Art. 15. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 03.12.00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 15 PELO ART. 3º DA IN Nº 472/00-GSF, DE 30.11.00 - VIGÊNCIA: 04.12.00.

Art. 19. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2000.

NOTA: Por força do art. 3º da Instrução Normativa nº 537/02-GSF, de 20.03.02, com vigência a partir de 09.04.02, fica renumerado para art. 19 o art. 15 desta instrução.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2000.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda



ANEXO I (Redação original - vigência: 01.12.02 a 15.05.15)

 

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº_____

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)_______________, autoriza a empresa gráfica _______________________ ____________________________________, inscrição estadual _____________________, CNPJ/MF _____________________________, localizada na ______________________ __________________________________________, município de ___________________ ______________, conforme AIDF ____________, a confeccionar até ___/___/_______, por encomenda do estabelecimento _______________________________________________, inscrição estadual _____________, CNPJ/CPF-MF __________________, localizado na _______________________________, município de _____________________________, os documentos fiscais abaixo relacionados:

 

Modelo

Descrição

SS

S S

Numeração Tipográfica

Qtde

Doc

Tipo de Apresentação

Blo

cagem

Qtde de Vias

Controle de Ciclo

Inicial

Final

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

- os documentos fiscais confeccionados nos termos desta concessão têm validade para emissão até ___/___/_____.

- sem prejuízo das demais exigências legais, a data de validade para emissão dos documentos, o número e a data desta Concessão devem ser impressos tipograficamente nos documentos fiscais confeccionados.

- documento fiscal dispensado de Liberação de Uso (art. 139 - RCTE).

 

(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês) de _________(ano)

 

Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula Base:________

 

Emissor ______________ Matrícula Base _________ Data: ___/___/_____ Hora: ______

___ via - (destino) ________________


 

ANEXO I (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº____

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) _____________________________________________________, autoriza a empresa gráfica ___________________________________________________________________, CNPJ/MF _________________________, localizada no endereço:____________________ ________________________________________________________________, município de _________________________________, conforme AIDF ____________, a confeccionar até___/___/_______, por encomenda do estabelecimento por encomenda do estabelecimento ____________________________________________________, inscrição estadual _________________, CNPJ/CPF-MF __________________________, localizado na ____________________________________________________________, município de _____________________________, os documentos fiscais abaixo relacionados:

 

Modelo

Descrição

S S

S S

Numeração Tipográfica

Qtde

Doc

Tipo de Apresentação

Blo

cagem

Qtde de Vias

Controle de Ciclo

Inicial

Final

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

 

OBSERVAÇÕES:

- os documentos fiscais confeccionados nos termos desta concessão têm validade para emissão até ___/___/_____.

- sem prejuízo das demais exigências legais, a data de validade para emissão dos documentos, o número e a data desta Concessão devem ser impressos tipograficamente nos documentos fiscais confeccionados.

- documento fiscal dispensado de Liberação de Uso (art. 139 - RCTE).

(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês) de _________(ano)

Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula Base: _______

Emissor ______________ Matrícula Base _________ Data: __/__/_____ Hora: _________ via - (destino) ________________"

 


 

ANEXO II (Redação original - vigência: 01.12.02 a 15.05.15)

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE GRÁFICA Nº _______/______.

 

 

EMPRESA CREDENCIADA:

 

CCE/GO                 :

 

CNPJ/MF                               :

 

ENDEREÇO                          :

 

MUNICÍPIO                            :

 

U.F                                         :

 

PRAZO DE VALIDADE:

 

Nº DO PROCESSO               :

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) CREDENCIA, de acordo com o disposto no art. 130 do Decreto nº. 4.852/97 (RCTE), o estabelecimento gráfico acima especificado para confeccionar documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.

Este credenciamento tem validade de 2 (dois) anos, contados da data da sua concessão, podendo ser suspenso a qualquer tempo, por descumprimento das normas da legislação tributária em vigor.

 

 

 

(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês) de _________(ano)

 

Assinatura do Funcionário Responsável __________________ Matrícula Base:________

 

Emissor _____________ Matrícula Base __________ Data: ___/___/_____ Hora: ______

___ via - (destino) ________________


Anexo II (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE GRÁFICA Nº _______/______.

 

 

EMPRESA CREDENCIADA: ____________________________________________

 

 

CNPJ/MF:______________________________

 

...............................................................

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) CREDENCIA, de acordo com o disposto no art. 130 do Decreto nº. 4.852/97 (RCTE), o estabelecimento gráfico acima especificado para confeccionar documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.

Este credenciamento tem validade de 5 (cinco) anos, contados da data da sua concessão, podendo ser suspenso a qualquer tempo, por descumprimento das normas da legislação tributária em vigor.

 

(Órgão Expedidor), ____(dia) de ________(mês) de _________(ano)_______________

 

Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula Base:________

 

Emissor _____________ Matrícula Base _________ Data: ___/___/____  Hora: ______

___ via - (destino) ________________"

 


 

ANEXO III (Redação original - vigência: 01.12.02 a 15.05.15)

 

 

PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL Nº. _______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 1 - Identificação do Contribuinte

 

Inscrição Estadual

[Dicas1] 

CNPJ

[Dicas2] 

Nome/Razão Social

[Dicas3] 

 

Endereço

[Dicas4] 

 

Município

[Dicas5] 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 2 - Documentos Fiscais a serem liberados

Descrição do Documento

Numeração Tipográfica

Quantidade

Origem do documento

Modelo

Nome do documento

Série

Subsérie

Tipo

Inicial

Final

Concessão

Série

[Dicas6] 

[Dicas7] 

[Dicas8] 

[Dicas9] 

[Dicas10] 

[Dicas11] 

[Dicas12] 

[Dicas13] 

[Dicas14] 

[Dicas15] 

[Dicas16] 

[Dicas17] 

[Dicas18] 

[Dicas19] 

[Dicas20] 

     [Dicas21] 

     [Dicas22] 

     [Dicas23] 

     [Dicas24] 

   [Dicas25] 

   [Dicas26] 

     [Dicas27] 

   [Dicas28] 

   [Dicas29] 

[Dicas30] 

     [Dicas31] 

     [Dicas32] 

     [Dicas33] 

     [Dicas34] 

   [Dicas35] 

   [Dicas36] 

     [Dicas37] 

   [Dicas38] 

   [Dicas39] 

[Dicas40] 

     [Dicas41] 

     [Dicas42] 

     [Dicas43] 

     [Dicas44] 

   [Dicas45] 

   [Dicas46] 

     [Dicas47] 

   [Dicas48] 

   [Dicas49] 

[Dicas50] 

     [Dicas51] 

     [Dicas52] 

     [Dicas53] 

     [Dicas54] 

   [Dicas55] 

   [Dicas56] 

     [Dicas57] 

   [Dicas58] 

   [Dicas59] 

[Dicas60] 

     [Dicas61] 

     [Dicas62] 

     [Dicas63] 

     [Dicas64] 

   [Dicas65] 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 3 - Termo de Responsabilidade

 

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 4 - Representante Legal

 

Nome

     [Dicas66] 

CPF

     [Dicas67] 

 

Data

     [Dicas68] 

Assinatura

[Dicas69] 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 5 - Órgão Recebedor (RESERVADO AO FISCO)

 

Código:

 

Nome:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 6 - Responsável pela Recepção (RESERVADO AO FISCO):

 

Matrícula

 

Nome

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 7 - Local e Data (RESERVADO AO FISCO):

 

Local

 

Data

________/________/__________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III (verso) (Redação original - vigência: 01.12.02 a 15.05.15)

 

 

PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL - PREENCHIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

1.     QUADRO 1 - Identificação do Contribuinte (Preencha com os dados do Estabelecimento solicitante, de acordo com as informações constante no Extrato Inscrição Cadastral - EC)

 

Þ       Inscrição Estadual - informe o número da inscrição estadual do estabelecimento;

Þ       CNPJ - informe o número do CNPJ/MF;

Þ       Razão Social - informe a Razão Social;

Þ       Endereço - informe o endereço completo;

Þ       Município - informe o município no qual o estabelecimento está localizado.

 

 

 

2.     QUADRO 2 - Documentos Fiscais a serem liberados (Preencha de acordo com as informações constantes da concessão)

 

Þ       Descrição do Documento - informe o modelo e nome, a série e a subsérie e o tipo do documento;

Þ       Numeração Tipográfica - informe a numeração tipográfica inicial e final dos documentos ou formulários;

Þ       Quantidade - informe a quantidade de jogos de documentos fiscais;

Þ       Origem do Documento - informe o número da Concessão e a respectiva série do documento fiscal de origem.

 

 

 

3.     QUADRO 3 - Termo de Responsabilidade (Declaração do contribuinte)

 

 

 

4.     QUADRO 4 - Representante Legal (Preencha com as informações referentes ao sócio/titular ou representante legal do estabelecimento)

 

Þ       Nome - nome completo de Representante Legal ( Titular/Sócio/Procurador)

Þ       CPF - informe o número do CPF do Representante Legal (Titular/Sócio ou Procurador)

Þ       Data - informe a data da solicitação;

Þ       Assinatura - assinatura do Representante Legal.

 

 

5.     QUADRO 5 (Reservado ao Fisco)

 

 

6.     QUADRO 6 (Reservado ao Fisco)

 

 

7.     QUADRO 7 (Reservado ao Fisco)

 

 


ANEXO III

 

REVOGADO (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 

 

 


 

ANEXO IV (Redação original - vigência: 01.12.02 a 15.05.15)

 

 

 

TERMO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______

 

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)_______________, libera para o estabelecimento _________________________ ________________, inscrição estadual _____________, CNPJ/CPF-MF _______________, localizado na _______________________, município de _________________________, a utilização dos documentos fiscais abaixo relacionados, nos termos do disposto no art. 138 do Decreto nº 4.852/97 (RCTE).

 

Modelo

Descrição

sS

S S

Numeração Tipográfica

Qtde

Doc

Origem dos documentos

Inicial

Final

Concessão

Inscrição

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

____________

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

____________

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

____________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês)  de _________(ano)

 

Assinatura do Funcionário Responsável _______________ Matrícula Base:__________

 

Emissor _____________ Matrícula Base __________ Data: ___/___/_____ Hora: ______

___ via - (destino) ________________


ANEXO IV

 

REVOGADO (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 


ANEXO V

 

ACRESCIDO O ANEXO V PELO ART. 4° DA IN Nº 537/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

 

TERMO DE ABERTURA

 

REGISTRO DE ............................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e servirá para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ..............................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. .................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° .........................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

Observações:.................................................................................................................

 

.................................., ........ de .............................. de ...........

 

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou seu representante legal)

Registro no C.R.C. n° ...........................................

 


 

 

TERMO DE ENCERRAMENTO

 

 

REGISTRO DE ...........................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

Último lançamento efetuado em ............./............./.....................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e serviu para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ...........................................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. ......................................................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° ....................................................................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

.................................., ........ de .............................. de ...........

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou seu representante legal)

Registro no C.R.C. n° ...........................................

 


conferida nova redação aO Anexo V PELO anexo i DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

ANEXO V

TERMO DE ABERTURA

 

REGISTRO DE ............................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e servirá para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ..............................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. .................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° .........................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

Observações:.................................................................................................................

 

.................................., ........ de .............................. de ...........

 

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou representante legal)

CPF nº .............................................

 

................................................................................................

(Assinatura do contabilista)

CRC n° ............................................

.................................................

visto da autoridade fazendária

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

 

 

 

 

 

 

                    


ANEXO VI

NOTA: Redação com vigência de 01.12.00 a 10.12.06.

 

ETIQUETA DE AUTENTICAÇÃO

 

 


 

 

  DATA              LIVRO AUTENTICADO                                         TIPO              N°

  xx/xx/xxxx       Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx  Xxxxxxx xx            xxxxxx          xxx

 

 FUNCIONÁRIO                                                            CARGO                  MATRIC. 

Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx          XXXXX            xxxxx-x

                                                

  _______________________________________              AUTENTICAÇÃO DE LIVRO

                                                          

         ASSINATURA                                                     xxXxxXXxx-xx

 

 

 

 

 

      ETIQUETA DE ENCERRAMENTO

 

 

 


                             

 

 DATA              LIVRO AUTENTICADO                                                TIPO              N°

xx/xx/xxxx      Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx  Xxxxxxx xx                 xxxxx           xxx

 

FUNCIONÁRIO                                                                         CARGO           MATRIC.

Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx                                XXXXX            xxxxx-x

                                                

_______________________________________            ENCERRAMENTO DE LIVRO

                                                          

     ASSINATURA                                                    xxXxxXXxx-xx

 

 


 

conferida nova redação aO Anexo VI PELO anexo ii DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

ANEXO VI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE ENCERRAMENTO

REGISTRO DE ...........................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

Último lançamento efetuado em ............./............./.....................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e serviu para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ...........................................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. ......................................................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° ....................................................................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

 

.................................., ........ de .............................. de ...........

 

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou representante legal)

CPF nº .............................................

 

................................................................................................

(Assinatura do contabilista)

CRC n° ............................................

 

.................................................

visto da autoridade fazendária

 

 

 

 


ANEXO VII (Redação acrescida pela Instrução Normativa 831/06 - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM AUTENTICADOS

Modelo do Livro - Subdivisão

Nº Livro

Escrituração

Nº Fls.

Validador (2)

Período

Tipo (1)

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

(1) TIPO DE ESCRITURAÇÃO

M - para escrituração manual

E - para escrituração eletrônica por SEPD

(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR” (somente para livro escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD)

Modelo do Livro

Validador (Anexo  XI)

Movimentação de combustíveis - LMC

Estoque final de fechamento (litros)

Reg. Cont. Crédito ICMS Ativo Permanente - CIAP

Saldo final acumulado de ICMS (R$)

Reg. Controle da Produção e do Estoque - LRCPE

Estoque final dos produtos (quantidade)

Registro de Apuração do ICMS - LRAICMS

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

Registro de Entradas - LRE (*)

Soma do valor contábil das entradas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Saídas - LRS (*)

Soma do valor contábil das saídas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Inventário - LRI

Valor Total do Inventário (R$)

Registro de Apuração do IPI

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

(*) somatório dos valores contábeis, independentemente de ser período de apuração completo.

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

CPF:

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade

Data:

Ass:

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação:

Matr. Base:

Nome Funcionário:

 

Ass. Funcionário:

1ª via - Fisco                                                                                                              2ª via – Contribuinte


 

ANEXO VII (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL/ALTERAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO/CANCELAMENTO DE AUTENTICAÇÃO

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM AUTENTICADOS/ AUTENTICAÇÃO A SER CANCELADA

Modelo do Livro - Subdivisão

Nº Livro

Escrituração

Nº Fls.

Validador (2)

Tipo pedido (1 - autenticação; 2 - alteração; 3-cancelamento)

Período

Tipo (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

(1) TIPO DE ESCRITURAÇÃO

M - para escrituração manual

E - para escrituração eletrônica por SEPD

(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR” (somente para livro escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD)

Modelo do Livro

Validador (Anexo XI)

Movimentação de combustíveis - LMC

Estoque final de fechamento (litros)

Reg. Cont. Crédito ICMS Ativo Permanente - CIAP

Saldo final acumulado de ICMS (R$)

Reg. Controle da Produção e do Estoque - LRCPE

Estoque final dos produtos (quantidade)

Registro de Apuração do ICMS - LRAICMS

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

Registro de Entradas - LRE (*)

Soma do valor contábil das entradas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Saídas - LRS (*)

Soma do valor contábil das saídas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Inventário - LRI

Valor Total do Inventário (R$)

Registro de Apuração do IPI

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

(*) somatório dos valores contábeis, independentemente de ser período de apuração completo.

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

Nome:

CPF:

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade

Data:

Ass:

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação/Cancelamento:

Matr. Base:

Nome Funcionário:

Ass. Funcionário:

1ª via - Fisco                                                                               2ª via – Contribuinte

 


 

ANEXO VIII (Redação acrescida pela Instrução Normativa 831/06 - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

 

 

 


TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

 

 

Termo de Autenticação nº: ______________

 

                A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:

 

Inscrição Estadual:                                                                 ___________________________________________________

CNPJ:                                                                  _____________________________________________________________

Razão Social:                                                                  _______________________________________________________

Livro Autenticado:                                                                   ___________________________________________________

Modelo:                                                                  ____________________________________________________________

Número do Livro:                                                                  ____________________________________________________

Período da Escrituração:                                                                  ______________________________________________

Escrituração:                                                                   _______________________________________________________

Número de Folhas:                                                                   __________________________________________________

Validador:                                                                  __________________________________________________________

 

 

 

GIEF, ____  de _________________ de________

 

 

Local da Emissão : ______________________________________________________

 (preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que emitir a autenticação)

 

Nome do Emissor:  ___________________________________________________

Assinatura: _______________________________________  Mat. Base:_________

Data :___/___/____  Hora:__ : __

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

·         Este “Termo de Autenticação de Livro Fiscal” deve ser afixado no livro correspondente, logo após o “Termo de Abertura”.

·         O emitente do Termo de Autenticação de Livro Fiscal deve apor seu visto no Termo de Abertura ou de Encerramento correspondente.

 


 

ANEXO VIII (Redação conferida pela IN 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 

 


TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

 

 

Termo de Autenticação nº: ______________

 

   A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, autentica eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:

 

DADOS DO CONTRIBUINTE:

InscriçãoEstadual:    ___________________________________________________________

CNPJ:                       ___________________________________________________________

Razão Social:           ___________________________________________________________

 

DADOS DO LIVRO AUTENTICADO:

Modelo:   ___________________________________________________________________

Número do livro: _____________________________________________________________

Período da Escrituração -  Data Inicial: (dd/mm/aaaa)          Data Final: (dd/mm/aaaa)

Tipo de Escrituração: (  ) - manual    (  ) - eletrônica

Número de Folhas:   ___________________________________________________________

Validador: __________________________________________________________________

Data da autenticação: dd/mm/aaaa       Hora:___ : ___

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

·                          Este “Termo de Autenticação de Livro Fiscal” deve ser afixado no livro correspondente, logo após o “Termo de Abertura”.

 


 

 

ANEXO IX (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE FORMULÁRIOS DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

 

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

 

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS FORMULÁRIOS A SEREM AUTENTICADOS

 

 

Escrituração

Nº Fls.

Validador (1)

Período

 

 

FORMULÁRIOS DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

 (1) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR”

Formulário do Livro Registro de Apuração do ICMS

Validador (Anexo XI)

    Formulário do Livro Registro de Apuração do ICMS

Soma dos saldos devedores e credores do trimestre

 

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

Nome:

CPF:

 

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade.

 

Data:

 

Ass:

 

 

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação:

 

Matr. Base:

Nome Funcionário:

Ass. Funcionário:

 

1ª via - Fisco                                                                                                              2ª via - Contribuinte

 


ANEXO IX

 

REVOGADO (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

 


 

 

ANEXO X (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 831/06-GSF - vigência: 11.12.06 a 15.06.15)

 

 

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE FORMULÁRIOS DO LIVRO RAICMS

 

Autenticação de Formulários n°: _______________

 

 

                A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente, conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 467/00-GSF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006, os formulários abaixo descritos:

 

Inscrição Estadual: ____________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________________

RazãoSocial: _________________________________________________________________

Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS

Período da Escrituração: ____________   a _________________________________________

Escrituração:  _________________________________________________________________

Número de Folhas: _____________________________________________________________

Validador: ____________________________________________________________________

 

 

 

                                           GIEF___, DE _____________________ DE__________.

 

 

Local da Emissão : __________________________________________________

                                             (preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que emitir a autenticação)

 

 

Assinatura:_________________________________________ Mat.Base:_________

 

 

EMISSOR: ________________________ MAT. BASE:_________ DATA:__/__/____     HORA:___:___

 

 

ATENÇÃO!!!

 

·         Este “Termo de Autenticação de Formulários do Livro Registro de Apuração de ICMS” deverá ser afixado junto aos formulários que estão sendo autenticados.

 

 

 


ANEXO X

 

REVOGADO (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)


ACRESCIDO O Anexo XI PELO anexo VII DA IN Nº 831/06-GSF, DE 17.11.06 - VIGÊNCIA: 11.12.06.

 

ANEXO XI

 

CÁLCULO DOS VALIDADORES CONSTANTES DO PEDIDO

 

1.    Livros Escriturados de Forma Manual

 

Para os livros escriturados de forma manual, como ainda estão em branco, devem ser preenchidos somente os seguintes campos:

 

·         Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);

·         Nº do Livro;

·         Tipo de escrituração: Manual ou “M”;

·         Nº de Folhas.

 

Obs.: os campos “Período de Escrituração” e “Validador” devem ficar em branco, haja vista que no momento da autenticação quando da escrituração manual não existem informações no livro, a escrituração não fora realizada.

 

2.    Livros Escriturados de Forma Eletrônica (SEPD)

 

Para os livros escriturados de forma eletrônica (SEPD), como já estão devidamente escriturados, devem ser preenchidos todos os campos do pedido:

 

·         Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);

·         Nº do Livro;

·         Período da escrituração (no formato “DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO”);

·         Tipo de escrituração: Eletrônico ou “E”;

·         Nº de Folhas;

·         Validador (de acordo com o modelo do livro a ser autenticado):

 

-       Movimentação de Combustíveis (LMC) – o Validador será o Estoque de Fechamento Final (em litros), constante da última página do livro respectivo;

 

-       Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) – o Validador será o Saldo Acumulado de ICMS Final (em reais), constante da última página do livro respectivo;

 

-       Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) – o Validador será o Estoque Final dos Produtos (em quantidade), constante da última página do livro respectivo;

 

-       Registro de Apuração ICMS (RAICMS) – o Validador será a Soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro Registro de Apuração de ICMS de 01/09/2005 a 31/12/2005, com os seguintes saldos:

 

      09/2005 – saldo credor a transportar de R$ 100,00

10/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00

      11/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00

      12/2005 – saldo credor a transportar de R$ 400,00

 

O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 1.300,00. Mesmo se o contribuinte for microempresa, os saldos a somar são aqueles obtidos antes de se aplicar a TEP.

 

Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS

 

-       O validador para os Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS corresponde à soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) referente aos meses do trimestre imediatamente anterior que está sendo autenticado.

 

Exemplo:

Formulários do Livro Registro de Apuração de ICMS de 01/01/2006 a 31/03/2006, com os seguintes saldos:

 

      01/2006 – saldo credor a transportar de R$ 100,00

02/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00

      03/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00

 

O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 900,00.

     

-       Registro Entradas (RE) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Entradas no Livro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro de entradas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:

 

      10/2005– valor contábil das entradas de R$ 150,00

      11/2005 – valor contábil das entradas de R$ 250,00

      12/2005 – valor contábil das entradas de R$ 100,00

 

O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 500,00;

 

-       Registro de Saídas (RS) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Saídas no Livro Registro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro de saídas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:

 

      10/2005 – valor contábil das saídas de R$ 50,00

      11/2005 – valor contábil das saídas de R$ 150,00

      12/2005 – valor contábil das saídas de R$ 250,00

 

O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 450,00;

 

-       Registro Inventário (RI) – o Validador será o Valor Total do Inventário (em reais), constante da última página do livro respectivo;

-       Registro Apuração (IPI) – o campo Validador seguirá a mesma sistemática utilizada para o livro Registro de Apuração do ICMS.

 

 

 

3.    Observações Importantes

 

·         No caso dos livros registro de entradas e registro de saídas, quando os mesmos forem subdivididos em estaduais e interestaduais, o campo Validador será a soma do valor contábil, conforme descrito acima, referente somente às operações estaduais ou interestaduais, respectivamente:

 

Exemplo:

 

* Um livro Registro de Entradas Estaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:

O Validador será a soma do valor contábil das entradas internas no livro Registro de Apuração, dos meses de 05/2005 a 12/2005.

 

* Um livro Registro de Entradas Interestaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:

O Validador será a soma do valor contábil das entradas interestaduais no livro Registro de Apuração, dos meses de 05/2005 a 12/2005.

           

·         Quando o período escriturado não terminar com um período de apuração completo, a soma pedida deve compreender o período de escrituração do livro até o término do último período de apuração:

 

Exemplo:

 

* Um livro Registro de Entradas, referente a 01/01/2005 a 16/05/2005:

Mesmo o período escriturado terminando no meio do mês de 05/2005, o Validador será a soma do valor contábil das entradas no livro Registro de Apuração, dos meses de 01/2005 a 05/2005 completos.


ACRESCIDO O ANEXO XII PELO ART. 2º DA IN Nº 887/07-GSF, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 10.12.07.

ANEXO XII

PEDIDO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL

Identificação do Contribuinte

 

 

Inscrição Estadual

[Dicas70] 

CNPJ

[Dicas71] 

 

Nome/Razão Social

[Dicas72] 

 

 

Endereço

[Dicas73] 

 

 

Município

[Dicas74] 

 

 

Situação do Documento: (    ) 1 - Não Utilizado                   Solicitante:  (    ) 1 - Contribuinte

 

 

                                          (    ) 2 - Utilizado                                             (    ) 2 - SEFAZ

 

 

Motivos:  (  ) 1 - Validade Expirada

(  ) 2 - Baixa da Empresa                             

 

 

                (  ) 3 - Paralisação Temporária

(  ) 4 - Mudança de Série                              

 

 

                (  ) 5 - Mudança de Tipo de Apresentação

(  ) 6 - Erros na Confecção do Documento

 

 

                (  ) 7 - Ação Fiscal (SEFAZ)

(  ) 8 - Decurso do Prazo Decadencial

 

 

                (  ) 9 - Outros Motivos (especificar)

 

 

 

 

 

Documentos Fiscais a serem baixados

 

Descrição do Documento

Numeração Tipográfica

Quantidade

 

Número da Concessão

Modelo do Documento

Série

Subsérie

Tipo

Inicial

Final

 

[Dicas75] 

[Dicas76] 

[Dicas77] 

[Dicas78] 

[Dicas79] 

[Dicas80] 

[Dicas81] 

[Dicas82] 

 

[Dicas83] 

[Dicas84] 

[Dicas85] 

[Dicas86] 

[Dicas87] 

     [Dicas88] 

     [Dicas89] 

     [Dicas90] 

 

   [Dicas91] 

     [Dicas92] 

   [Dicas93] 

   [Dicas94] 

[Dicas95] 

     [Dicas96] 

     [Dicas97] 

     [Dicas98] 

 

   [Dicas99] 

     [Dicas100] 

   [Dicas101] 

   [Dicas102] 

[Dicas103] 

     [Dicas104] 

     [Dicas105] 

     [Dicas106] 

 

   [Dicas107] 

     [Dicas108] 

   [Dicas109] 

   [Dicas110] 

[Dicas111] 

     [Dicas112] 

     [Dicas113] 

     [Dicas114] 

 

   [Dicas115] 

     [Dicas116] 

   [Dicas117] 

   [Dicas118] 

[Dicas119] 

     [Dicas120] 

     [Dicas121] 

     [Dicas122] 

 

   [Dicas123] 

     [Dicas124] 

   [Dicas125] 

   [Dicas126] 

[Dicas127] 

     [Dicas128] 

     [Dicas129] 

     [Dicas130] 

 

   [Dicas131] 

     [Dicas132] 

   [Dicas133] 

   [Dicas134] 

[Dicas135] 

     [Dicas136] 

     [Dicas137] 

     [Dicas138] 

 

   [Dicas139] 

     [Dicas140] 

   [Dicas141] 

   [Dicas142] 

[Dicas143] 

     [Dicas144] 

     [Dicas145] 

     [Dicas146] 

 

   [Dicas147] 

     [Dicas148] 

   [Dicas149] 

   [Dicas150] 

[Dicas151] 

     [Dicas152] 

     [Dicas153] 

     [Dicas154] 

 

   [Dicas155] 

     [Dicas156] 

   [Dicas157] 

   [Dicas158] 

[Dicas159] 

     [Dicas160] 

     [Dicas161] 

     [Dicas162] 

 

   [Dicas163] 

     [Dicas164] 

   [Dicas165] 

   [Dicas166] 

[Dicas167] 

     [Dicas168] 

     [Dicas169] 

     [Dicas170] 

 

   [Dicas171] 

     [Dicas172] 

   [Dicas173] 

   [Dicas174] 

[Dicas175] 

     [Dicas176] 

     [Dicas177] 

     [Dicas178] 

 

Termo de Responsabilidade

 

 

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.

 

 

Representante Legal/Agente do Fisco:

 

 

(  ) 1 – Sócio Contribuinte  (  ) 2 – Contador   (  ) 3 – Procurador  (  ) 4 – Agente do Fisco

 

 

Nome:

CPF

     [Dicas179] 

 

 

Data:  

Assinatura

[Dicas180] 

 

 

Funcionário Recebedor/Conferente:

 

 

Matrícula:                      Nome:

Nome

 

 

Funcionário Digitador/Conferente:

 

 

Matrícula

 

Nome

 

 

 

 Local e Data (RESERVADO AO FISCO):

 

 

Local

 

Data

 

________/________/__________

 

 

 


ACRESCIDO O ANEXO XIII PELO ART. 2º DA IN Nº 887/07-GSF, DE 17.12.07 - VIGÊNCIA: 10.12.07.

 

ANEXO XIII

 

TERMO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)_______________, baixa, (  ) a pedido (  ) de ofício, os documentos fiscais abaixo relacionados para o estabelecimento _______________________________________, inscrição estadual _____________, CNPJ/CPF-MF _______________, localizado na _______________________, município de _________________________.

 

Descrição do Documento

Numeração Tipográfica

Quantidade

Número da Concessão

Modelo do Documento

Série

Subsérie

Tipo

Inicial

Final

[Dicas181] 

[Dicas182] 

[Dicas183] 

[Dicas184] 

[Dicas185] 

[Dicas186] 

[Dicas187] 

[Dicas188] 

[Dicas189] 

[Dicas190] 

[Dicas191] 

[Dicas192] 

[Dicas193] 

     [Dicas194] 

     [Dicas195] 

     [Dicas196] 

   [Dicas197] 

     [Dicas198] 

   [Dicas199] 

   [Dicas200] 

[Dicas201] 

     [Dicas202] 

     [Dicas203] 

     [Dicas204] 

   [Dicas205] 

     [Dicas206] 

   [Dicas207] 

   [Dicas208] 

[Dicas209] 

     [Dicas210] 

     [Dicas211] 

     [Dicas212] 

   [Dicas213] 

     [Dicas214] 

   [Dicas215] 

   [Dicas216] 

[Dicas217] 

     [Dicas218] 

     [Dicas219] 

     [Dicas220] 

   [Dicas221] 

     [Dicas222] 

   [Dicas223] 

   [Dicas224] 

[Dicas225] 

     [Dicas226] 

     [Dicas227] 

     [Dicas228] 

   [Dicas229] 

     [Dicas230] 

   [Dicas231] 

   [Dicas232] 

[Dicas233] 

     [Dicas234] 

     [Dicas235] 

     [Dicas236] 

   [Dicas237] 

     [Dicas238] 

   [Dicas239] 

   [Dicas240] 

[Dicas241] 

     [Dicas242] 

     [Dicas243] 

     [Dicas244] 

   [Dicas245] 

     [Dicas246] 

   [Dicas247] 

   [Dicas248] 

[Dicas249] 

     [Dicas250] 

     [Dicas251] 

     [Dicas252] 

   [Dicas253] 

     [Dicas254] 

   [Dicas255] 

   [Dicas256] 

[Dicas257] 

     [Dicas258] 

     [Dicas259] 

     [Dicas260] 

   [Dicas261] 

     [Dicas262] 

   [Dicas263] 

   [Dicas264] 

[Dicas265] 

     [Dicas266] 

     [Dicas267] 

     [Dicas268] 

   [Dicas269] 

     [Dicas270] 

   [Dicas271] 

   [Dicas272] 

[Dicas273] 

     [Dicas274] 

     [Dicas275] 

     [Dicas276] 

   [Dicas277] 

     [Dicas278] 

   [Dicas279] 

   [Dicas280] 

[Dicas281] 

     [Dicas282] 

     [Dicas283] 

     [Dicas284] 

Representante Legal/Agente do Fisco: (nome, matrícula, inseridos automaticamente pelo sistema).

(Órgão Expedidor), ___________(dia)de ______________________(mês),  de ____________(ano)

 

Assinatura do Recebedor/Conferente: __________________ Matrícula Base: (emitido pelo sistema)

Assinatura do Digitador/Conferente:____________________ Matrícula Base:(emitido pelo sistema)

Emissor _________________Matrícula Base __________Data: ___/___/_____ Hora: ______

 

 


 [Dicas1]Informe o número da inscrição estadual.

 [Dicas2]Informe o número do CNPJ/CGC.

 [Dicas3]Informe o Nome/Razão Social.

 [Dicas4]Informe o endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número do imóvel, bairro, complemento, etc.

 

 [Dicas5]Informe o município no qual o estabelecimento está localizado.

 [Dicas6]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas7]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas8]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas9]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas10]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas11]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas12]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas13]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas14]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas15]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas16]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas17]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas18]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas19]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas20]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas21]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas22]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas23]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas24]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas25]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas26]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas27]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas28]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas29]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas30]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas31]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas32]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas33]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas34]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas35]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas36]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas37]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas38]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas39]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas40]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas41]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas42]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas43]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas44]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas45]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas46]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas47]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas48]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas49]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas50]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas51]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas52]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas53]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas54]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas55]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas56]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas57]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas58]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas59]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas60]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas61]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas62]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas63]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas64]Informe o número da Concessão que autorizou a confecção dos documentos.

 [Dicas65]Informe a série de origem do documento fiscal, conforme consta da Concessão.

 [Dicas66]Informe o nome completo do representante legal do estabelecimento (Titular/Sócio ou procurador).

 [Dicas67]Informe o número do CPF do representante legal.

 [Dicas68]Informe a dada de preenchimento do pedido.

 [Dicas69]Local reservado à assinatura do representante legal.

 [Dicas70]Informe o número da inscrição estadual.

 [Dicas71]Informe o número do CNPJ/CGC.

 [Dicas72]Informe o Nome/Razão Social.

 [Dicas73]Informe o endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número do imóvel, bairro, complemento, etc.

 

 [Dicas74]Informe o município no qual o estabelecimento está localizado.

 [Dicas75]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas76]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas77]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas78]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas79]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas80]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas81]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas82]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas83]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas84]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas85]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas86]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas87]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas88]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas89]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas90]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas91]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas92]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas93]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas94]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas95]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas96]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas97]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas98]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas99]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas100]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas101]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas102]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas103]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas104]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas105]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas106]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas107]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas108]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas109]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas110]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas111]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas112]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas113]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas114]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas115]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas116]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas117]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas118]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas119]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas120]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas121]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas122]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas123]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas124]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas125]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas126]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas127]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas128]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas129]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas130]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas131]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas132]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas133]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas134]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas135]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas136]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas137]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas138]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas139]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas140]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas141]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas142]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas143]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas144]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas145]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas146]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas147]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas148]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas149]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas150]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas151]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas152]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas153]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas154]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas155]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas156]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas157]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas158]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas159]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas160]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas161]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas162]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas163]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas164]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas165]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas166]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas167]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas168]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas169]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas170]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas171]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas172]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas173]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas174]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas175]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas176]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas177]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas178]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas179]Informe o número do CPF do representante legal.

 [Dicas180]Local reservado à assinatura do representante legal.

 [Dicas181]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas182]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas183]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas184]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas185]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas186]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas187]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas188]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas189]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas190]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas191]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas192]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas193]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas194]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas195]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas196]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas197]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas198]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas199]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas200]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas201]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas202]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas203]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas204]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas205]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas206]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas207]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas208]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas209]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas210]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas211]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas212]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas213]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas214]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas215]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas216]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas217]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas218]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas219]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas220]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas221]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas222]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas223]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas224]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas225]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas226]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas227]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas228]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas229]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas230]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas231]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas232]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas233]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas234]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas235]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas236]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas237]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas238]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas239]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas240]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas241]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas242]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas243]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas244]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas245]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas246]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas247]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas248]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas249]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas250]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas251]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas252]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas253]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas254]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas255]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas256]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas257]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas258]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas259]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas260]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas261]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas262]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas263]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas264]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas265]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas266]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas267]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas268]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas269]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas270]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas271]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas272]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas273]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas274]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas275]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas276]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.

 [Dicas277]Informe o modelo do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão

 [Dicas278]Informe o Nome do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas279]Informe a série do documento fiscal - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas280]Informe a subsérie do documento fiscal. - Conforme especificado na Concessão.

 [Dicas281]Informe o tipo do documento fiscal (1-Bloco; 2 - Jogo Solto e 3 - Formulário Contínuo)

 [Dicas282]Informe a numeração inicial da seqüência de documento/formulário a serem liberados.

 [Dicas283]Informe a numeração final da seqüência de documentos/formulário a serem liberados.

 [Dicas284]Informe a quantidade total (jogos) de documentos/formulários a serem liberados.