INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 994/10-GSF, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 26.04.10)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, II e III, e 4º do art. nº 407 e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 4º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4° ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, quando apurado em ação fiscal.
..................................................................................................................................................
§ 7º O parcelamento a que se referem os incisos III e IV do § 4º deste artigo formaliza-se com o pagamento da primeira parcela, observado o seguinte:
..................................................................................................................................................
§ 8º Aplicam-se, subsidiariamente ao parcelamento de IPVA a que se referem os incisos III e IV do § 4º deste artigo, as regras de parcelamento do crédito tributário do ICMS.”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda