INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 996/10-GSF, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 10.06.10)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 599/03, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
Art. 1º O art. 3º-B da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
3º-B. Os dados econômicos necessários à apuração do Índice de Participação dos
Municípios - IPM - (Quadro ‘Informações Complementares do IPM’), bem como os
dados solicitados nos quadros ‘Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de
Serviços’ e ‘Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços’ devem ser
informados na DPI:
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. Quando não existirem informações relativas aos quadros ‘Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços’ e ‘Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços’ a serem prestadas, deve-se, obrigatoriamente, preencher esses campos com o valor ‘zero’.” (NR)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda