INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 997/10-GSF, DE 8 DE JUNHO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 10.06.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera prazos para pagamento do IPVA, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados, para o dia 21 de junho de 2010, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:

I - terceira ou à cota única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 4;

II - primeira parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 6.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de junho de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de junho de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda