INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 997/10-GSF, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 10.06.10)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera prazos para pagamento do IPVA, nas situações que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados, para o dia 21 de junho de 2010, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:
I - terceira ou à cota única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 4;
II - primeira parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 6.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de junho de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda