INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 999/10-GSF, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 21.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 6, constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, ficam alterados para:
I - 28/06/2010, em se tratando da primeira parcela;
II - 15/07/2010, em se tratando da segunda parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda