INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.010/10-GSF, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 18.11.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Autoriza a utilização provisória de papel comum para confecção do CHEQUE MORADIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista disposto no inciso XXVII e § 5º do art. 11 do Anexo
IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Em substituição à previsão contida na Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, fica a Agência Goiana de Habitação - AGEHAB - autorizada a utilizar, provisoriamente, até 31 de dezembro de 2010, os formulários de CHEQUE MORADIA em papel comum, conforme modelo constante no Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.010/10-GSF
ANEXO ÚNICO
CHEQUE MORADIA
FRENTE
CHEQUE MORADIA VERSO