INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.011/10-GSF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 18.11.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 922/08-GSF, que institui o Sistema de Auto de Infração disponibilizado na intranet.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 922/08-GSF, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A lavratura eletrônica do auto de infração e demais funcionalidades do Sistema de Auto de Infração ficam restritas aos lançamentos relativos ao ICMS, excetuada a Notificação de Lançamento.
..................................................................................................................................................
Art. 12. Fica o Superintendente da Administração Tributária autorizado a:
I - estender as funcionalidades do Sistema de Auto de Infração a outros lançamentos;
II - expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta instrução.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda