INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.014/10-GSF, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 02.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 24 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte alteração:

“§ 3º Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação feita, o contribuinte e demais pessoas obrigadas a prestar informações relacionadas com o cadastro devem entregar, em local indicado pela Secretaria da Fazenda, os documentos comprobatórios das alterações ocorridas.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda