INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.016/10-GSF, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 20.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1 º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

N.º de Folhas

Total (R$)

............................

.................................................

.....................

.................

Complementar 6 – CP 6

5.000,00

1

5.000,00

1.000,00

6

6.000,00

500,00

2

1.000,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

50,00

4

200,00

Total

16

12.700,00

Complementar 7 – CP 7

500,00

1

500,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

Total

4

1.000,00

Complementar 8 – CP 8

1.000,00

2

2.000,00

500,00

3

1.500,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

Total

8

4.000,00

................................................................................................................................................

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda