INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.018/10 -GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 28.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 971/09, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, para o período de apuração do mês de dezembro de 2010, os percentuais previstos nos §§ 1º e 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 971/09-GSF, de 23 de novembro de 2009, ficam alterados para 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda