INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.023/11-GSF, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 14.01.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E, 356-H e 356-S do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - de 1º de janeiro de 2012, quanto à dispensa da DPI prevista no inciso II do § 2º do art. 1º;

III - de 1º de julho de 2011, quanto aos demais dispositivos."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de janeiro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda