INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.034/11-GSF, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 28.02.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Prorroga o prazo de entrega de arquivo digital previsto na Instrução Normativa nº 932/08-GSF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 4 de março de 2011 o prazo de entrega do arquivo digital, previsto na Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 31 de janeiro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda