INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.035/11-GSF, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PUBLICADA
NO DOE de 03.03.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a IN nº 1.026/11-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR - de que trata a Lei nº 17.252/11.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 15 da Lei nº 17.252, de 19 de janeiro de 2011, resolve baixar
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.026/11-GSF, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Não será
considerado válido, para efeito de adesão ao RECUPERAR, o pagamento realizado
fora dos prazos previstos nesta instrução, independentemente da data e do
horário de emissão do documento de arrecadação - DARE 2.1, ressalvado o
disposto no art. 6º-A.
..................................................................................................................................................
Art. 6º - A. Na impossibilidade de o órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do último dia útil do prazo previsto para o pagamento, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária com a finalidade de efetuar o pagamento do crédito tributário, deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil seguinte."
Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.
SIMÃO
CIRINEU DIAS
Secretário
da Fazenda