INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.036/11-GSF, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 11.03.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
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CARACTERÍSTICA
DA EMPRESA |
||
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ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL RECEITA
BRUTA ANUAL (R$) -
DE 36 MIL -
A 2,4 MILHÕES |
NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL RECEITA
BRUTA ANUAL (R$) -
DE 36 MIL -
A 2,4 MILHÕES |
RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR
A (R$) 2,4 MILHÕES |
FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO E ESCRITURAÇÃO |
NÃO
USUÁRIO DE SEPD E NÃO USUÁRIO DE ECF |
10
- 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 |
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 |
NÃO
USUÁRIO DE SEPD E USUÁRIO
DE ECF (Não interligado) |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E NÃO USUÁRIO DE ECF |
10
- 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 61- 61R - 70 - 74 - 75 - 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO
DE ECF (Não interligado) |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61- 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 – 74 - 75 - 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO
DE ECF (Interligado) |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R
- 70 - 74 - 75 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 -75 - 90 |
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USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E NÃO USUÁRIO DE ECF |
10
- 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 -90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 61- 61R - 70 - 74 - 75 -
90 |
|
USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E USUÁRIO DE ECF (Interligado ou não) |
10
- 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 |
10
- 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 -75 - 90 |
OBSERVAÇÃO: O
registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75
(art. 3º, § 4º, II)