INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1050/11-GSF, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 07.06.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4, constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, relativamente à terceira parcela ou à parcela única, fica alterado para o dia 10 de junho de 2011.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de junho de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda