INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1053/11-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 05.07.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - da redução da base de cálculo prevista no art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII e no inciso XIV, todos do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de julho de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda