INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1064 /11-GSF, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 29.08.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“VI-A - gasolina podium.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Agosto de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda