INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1079 /11-GSF, DE 13  DE  DEZEMBRO   DE 2011.

(Publicada no DOE de 16.12.11)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.077/11-GSF, de 1º de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.077/11-GSF, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012”.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13  dias do mês de  dezembro  de 2011.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda