INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1077/11-GSF, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 06.12.11)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
ALTERAÇÂO: Instrução Normativa Nº 1079 /11-GSF, de 13.12.11. ( DOE de 16.12.11)
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2011.
NOTA: Redação com vigência de 01.01.11 a 15.12.11
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART.2º PELO ART. 1º DA Instrução Normativa Nº 1079/11-GSF, de 13.12.11 - VIGÊNCIA: 16.12.11.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de dezembro de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda