INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1077/11-GSF, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 06.12.11)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

 

ALTERAÇÂO: Instrução Normativa Nº 1079 /11-GSF, de 13.12.11. ( DOE de 16.12.11)

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2011.

NOTA: Redação com vigência de 01.01.11 a 15.12.11

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART.2º PELO ART. 1º DA Instrução Normativa  Nº 1079/11-GSF, de 13.12.11 - VIGÊNCIA: 16.12.11.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de dezembro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

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