INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1085/12-GSF, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

(PublicadA no DOE de 25.01.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispensa o produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota da emissão de nota fiscal na remessa simbólica de defensivo agrícola para armazém geral.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 184 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota fiscal fica dispensado da obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 8º do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, na operação com defensivo agrícola.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda