INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1087/12-GSF, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.

(PublicadA no DOE de 25.01.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 881/07-GSF, que instituiu o Sistema de Exportação - SISEXP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 82 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 881/07-GSF, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único........................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

a) antes da saída de mercadoria, para o registro de informações das operações de exportação e dados das notas fiscais e para emissão do Documento de Controle de Exportação - DCE -, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

..................................................................................................................................................

Art 6º Antes da saída física de mercadoria destinada ao exterior, o contribuinte, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve inserir, via internet, no MÓDULO CONTRIBUINTE do SISEXP, o registro de informações da operação e dos dados das respectivas notas fiscais.”

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 881/07-GSF, de 25 de outubro de 2007:

I - a alínea “a” do Inciso II do parágrafo único do art. 1º;

II - os arts. 8º e 9º.

Art. 3º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda