INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.090/12-GSF, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

(PublicadA no DOE de 14.02.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-, passa a viger acrescido dos incisos IV-A e IV-B, com a seguinte redação:

“IV-A - óleo diesel B S10;

IV-B - óleo diesel B S50.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda