INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1096/12-GSF, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
(PublicadA no DOE de 21.03.12)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do
mês de março de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda