INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1099/12-GSF, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.04.12).

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do inciso III, relativamente a produtos constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, quanto à utilização:

I - do crédito outorgado previsto no art. 11, III do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII, e nos incisos IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII;

II - da redução da base de cálculo prevista no art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas:

a) nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII e no inciso XIV;

b) nos incisos XVII e XVIII quando destinada à empresa de construção civil, regularmente inscrita no CNPJ, para utilização em obras de construção civil;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de abril de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda