INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1102/12-GSF, DE 7 DE MAIO DE 2012.
(PUBLICADA NO DOE DE 09.05.12).
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF-, que dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE-, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇAO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.093/12-GSF, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31 de julho de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012."
Art. 2º Esta
instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de maio de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda