INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1109/12-GSF, DE 24 DE JULHO DE 2012.

(PUBLICADO NO DOE de 26.07.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 829/06-GSF, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

..................................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

Formulário contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. -. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos. Domicílio Tributário Eletrônico -DTE- é um sistema informatizado, destinado a gerenciar eletronicamente a tramitação de documentos e atos administrativos e fiscais destinados ao contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante.

..................................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1

 

 

NOTA FISCAL AVULSA

DARE 4.1

POSIÇÃO

COR DA VIA

VIA

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINAÇÃO

 

VERDE PAPAGAIO/

AMARELO SUPERFAMA

 

 

DESTINATÁRIO

 

 

CONTRIBUINTE

 

 

VERMELHO

 

ÓRGÃO EMISSOR/

FUNCIONÁRIO EMITENTE

 

 

FUNCIONÁRIO EMITENTE

AZUL

REMETENTE

-

-

MARROM

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

-

-

..................................................................................................................................................

V - ............................................................................................................................................

h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005

..................................................................................................................................................

ANEXO III

..................................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 3 (três) e 5 (cinco) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança “B” localizado na lateral direita do formulário;

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

IV - ...........................................................................................................................................

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERNA -

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

................................................................................................................................................

Art. 2º Ficam revogadas a 2ª posição do inciso II e a 2ª posição do inciso III, ambas do Anexo I da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda