INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1111/12-GSF, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Este texto não substitui o publicado no
DOE
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 73, 294 e 520 do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇAO NORMATIVA:
Art. 1º inciso I do Anexo I da Instrução Normativa nº 829/06- GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
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I -..............................................................................................................................................
Formulário continuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. -. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área Útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.
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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda