INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1113/12-GSF, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
(Publicada no DOE de 14.08.12)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do
art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII
e III
dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O
inciso II-A do art. 1º da Instrução Normativa nº
899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, que disciplina a concessão de redução da
base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante
atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II-A - interestadual com:
a)
cana-de-açúcar, classificada na posição 1212 da NBM/SH;
b) couro verde e couro salgado;”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia,
aos 10 dias do mês de agosto de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda