INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.114/12-GSF DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
(Publicada no DOE de 23.08.12)
Altera a Instrução
Normativa nº 1.106/12-GSF.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O caput do inciso
I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.106/12-GSF,
de 18 de julho de 2012, que altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do
ICMS devido pelos contribuintes Petrobrás Distribuidora S. A. e Petróleo
Brasileiro S. A., passa a vigora com a seguinte redação:
“I - o valor da primeira parcela, englobando o ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, deve ser pago nos dias 27 (vinte e sete) do mês de julho, 29 (vinte e nove) do mês de agosto e 26 (vinte e seis) do mês de setembro e apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas:”
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do
mês de agosto de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda