INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.123/12-GSF, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE de 07.11.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 17.817, de 10 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, de 23 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI - decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo poder judiciário, no caso de parcelamento.

§ 1º Exclusivamente em relação ao ICMS, o RECUPERAR II alcança o crédito tributário não constituído, confessado espontaneamente pelo sujeito passivo.

..................................................................................................................................................

Art. 6º.......................................................................................................................................

Parágrafo único. O prazo para pagamento do documento de arrecadação emitido no último dia de adesão ao RECUPERAR II é o primeiro dia útil seguinte ao da emissão desse documento.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda