INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.127/12-GSF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE de 20.11.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE-.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE- passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O contribuinte do ICMS fica obrigado a providenciar o seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda para obtenção do DTE.

§ 1º...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - o optante pelo Simples Nacional;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de novembro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda