INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.128/12-GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
(PUBLICADA
NO DOE de 23.11.12)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, de 26 de outubro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 17.817, de 10 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
“Art. 6º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de o contribuinte ter comparecido à repartição fiscal, nos termos do § 1º, e não ter sido possível a obtenção do documento de arrecadação dentro do horário normal de expediente, será distribuída senha para retorno no dia útil subseqüente, quando será emitido o documento de arrecadação para pagamento à vista no mesmo dia.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do art. 6º para § 1º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de outubro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda