INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.130/12-GSF, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE de 26.11.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 124 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º-B O disposto no § 3º, exceto quanto ao inciso IV, não se aplica à operação com couro em estado fresco, salmourado ou salgado e wet-blue.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22dias do mês de novembro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda