INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.131/12-GSF, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
(PUBLICADA
NO DOE de 29.11.12)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, quando se tratar de autorização para confecção de documentos fiscais;
..................................................................................................................................................
Art. 17. .....................................................................................................................................
I - dispensar da liberação de uso documentos fiscais;
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2012, aplica-se a dispensa prevista no caput do art. 10 da Instrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, aos documentos previstos no art. 114 do Decreto 4.852/97, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000:
I - incisos, II, III, IV, V e VI do art. 10;
II - parágrafo único do art. 10;
III - art. 11.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27dias do mês de novembro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda