INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.132/12-GSF, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE de 03.12.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa no 389/99 - GSF que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇAO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 389/99 - GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....................................................................................................................................

§ 1º  O formulário deve estar acompanhado de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.

..................................................................................................................................................

Art. 7º.......................................................................................................................................

§ 1º O requerimento previsto neste artigo deve estar acompanhado do formulário "Sistemas Informatizados/Declaração Conjunta" e de cópia dos documentos fiscais referentes &s aquisições dos equipamentos.

Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do art. 2º, o Parágrafo Único do art. 8º, o art. 9º, o art. 13, o inciso II do art. 22 e o art. 41, todos da Instrução Normativa nº 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, ao 28 dias do mês de novembro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda