INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.142/13-GSF, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
(PUBLICADa
NO DOE de 25.01.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de
janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.141/13-GSF, de 11 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda